Capítulo I – da Denominação, Sede e Âmbito de Ação
Capítulo II – Associados
(a) Associados Fundadores – são os outorgantes do ato de constituição da ACFMNP e, ainda, quaisquer pessoas singulares ou coletivas a quem, no prazo de um ano após a constituição da ACFMNP, a Assembleia Geral decida admitir como associado nesta categoria, nos termos definidos no Regulamento Interno.
(b) Associados Beneméritos – são pessoas singulares ou coletivas às quais a Assembleia Geral atribua tal categoria em virtude de relevantes contribuições em donativos ou serviços prestados à ACFMNP.
(c) Associados Honorários – são pessoas singulares ou coletivas que pelo seu prestígio e pela relevância dos seus contributos honram e dignificam a ACFMNP, às quais a Assembleia Geral atribua tal categoria.
(d) Associados Efetivos – são pessoas singulares ou coletivas que se proponham colaborar de alguma forma na ACFMNP, contribuindo para a prossecução dos seus fins, exercendo os seus direitos e cumprindo as suas obrigações, nomeadamente, através do pagamento de uma quota nos termos definidos no Regulamento Interno.
(e) Associados Subscritores – são as pessoas singulares ou colectivas que, não sendo associados efetivos, se proponham, através de trabalho voluntário ou de outro meio aceite pela Direção, contribuir para a prossecução dos fins da ACFMNP nos termos definidos no Regulamento Interno.
Associados são titulares dos seguintes direitos:
(a) Participar nas atividades da ACFMNP;
(b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos da lei e dos presentes Estatutos e Regulamento Interno;
(c) Participar e votar nas Assembleias Gerais, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e Regulamento Interno;
(d) Apresentar propostas e projetos à Direção;
(e) Solicitar fundamentadamente e por escrito à Direção as informações e os documentos que considerem necessários e
relevantes para poder intervir nas Assembleias Gerais;
(f) Exercer os demais direitos conferidos pelos presentes Estatutos, pelos Regulamentos Internos e pela lei aplicável.
Constituem deveres dos Associados em geral:
(a) Participar nas atividades da ACFMNP;
(b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos da lei e dos presentes Estatutos e Regulamento Interno;
(c) Participar e votar nas Assembleias Gerais, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e Regulamento Interno;
(d) Apresentar propostas e projetos à Direção;
(e) Solicitar fundamentadamente e por escrito à Direção as informações e os documentos que considerem necessários e relevantes para poder intervir nas Assembleias Gerais;
(f) Exercer os demais direitos conferidos pelos presentes Estatutos, pelos Regulamentos Internos e pela lei aplicável.
Os Associados que não contribuam para o desenvolvimento dos fins da ACFMNP nos termos previstos na respetiva categoria, não poderão exercer os direitos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do artigo anterior.
As situações que determinem a perda ou suspensão da qualidade de associado constarão de disposições específicas no Regulamento Interno.
Capítulo III – Órgãos Associativos e Seu Funcionamento Secção I – Disposições Gerais
Secção II – Assembleia Geral
À Assembleia Geral compete:
(a) Definir as linhas fundamentais de atuação da ACFMNP;
(b) Eleger e destituir, através de escrutínio secreto os membros da respetiva Mesa, os membros da Direção e do Conselho Fiscal, podendo ainda eleger os membros suplentes dos diferentes órgãos;
(c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas da Direção;
(d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
(e) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e sobre a dissolução, cisão ou fusão da ACFMNP;
(f) Autorizar a ACFMNP a demandar membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
(g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
(h) Apreciar e aprovar o Regulamento Interno da ACFMNP;
(i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e pelos presentes Estatutos.
Secção III - Direção
(a) Dirigir as atividades da ACFMNP, praticar todos os atos necessários à realização dos seus objetivos e, bem assim, assegurar a organização de serviços, bem como
promover a organização e elaboração da contabilidade, nos termos da lei;
(b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos que se mostrem adequados ao bom funcionamento da ACFMNP;
(c) Administrar o património, os fundos associativos, recursos e encargos financeiros da ACFMNP, incluindo a aprovação de contratação de empréstimos ou quaisquer outras formas de financiamento externo da ACFMNP;
(d) Fixar, regulamentar e alterar quotizações e fundos associativos mediante proposta à Assembleia Geral de alteração do Regulamento Interno;
(e) Elaborar anualmente o Relatório e Contas e submetê-lo ao Conselho Fiscal, conforme aplicável, e à Assembleia Geral;
(f) Preparar o orçamento e o programa de ação para o ano seguinte e submetê-lo à Assembleia Geral;
(g) Representar a ACFMNP em juízo e fora dele, como demandante e como demandada, sendo representada pelo seu Presidente;
(h) Executar e fazer cumprir os preceitos legais, estatutários e regulamentares, bem como as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias; e
(i) Praticar todos os demais atos necessários ou convenientes à realização dos fins da ACFMNP, de acordo com a lei aplicável, os presentes Estatutos, os Regulamentos Internos e deliberações dos demais órgãos da ACFMNP.
Secção IV – Conselho Fiscal
(a) Acompanhar e verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, dos documentos que lhes servem de suporte, bem como a exatidão das contas anuais da ACFMNP;
(b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a existência dos bens e valores pertencentes à ACFMNP;
(c) Elaborar e apresentar um relatório anual sobre a sua ação de fiscalização;
(d) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o programa de ação e orçamento para o ano seguinte;
(e) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que a Direção e/ou a Mesa da Assembleia Geral submeta à sua apreciação;
(f) Propor à Assembleia Geral e à Direção a realização de auditorias externas, quando tal se revele necessário ou conveniente;
(g) Apresentar à Direção e Mesa da Assembleia Geral as recomendações que entenda adequadas com vista ao cumprimento da lei, dos Estatutos e dos regulamentos;
(h) Verificar o cumprimento da lei, dos Estatutos e dos regulamentos internos;
(i) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes Estatutos.
Capítulo IV - Regime Financeiro
(a) As quotas e as eventuais contribuições complementares pagas pelos Associados;
(b) Os subsídios, heranças, legados, doações e donativos que lhe sejam atribuídos a qualquer título;
(c) As comparticipações específicas correspondentes a colaborações prestadas;
(d) As contribuições, regulares ou não, de qualquer pessoa individual ou coletiva;
(e) As quantias decorrentes da remuneração por serviços prestados no âmbito da prossecução dos fins da ACFMNP;
(f) Quaisquer outras receitas permitidas por lei.
Capítulo V - Disposições Diversas
A interpretação e a integração das lacunas dos presentes Estatutos competem à Assembleia Geral, e devem ser realizadas em harmonia com a lei e os princípios gerais de direito
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