Qualquer pessoa singular ou colectiva, privada ou pública, nacional ou estrangeira – neste caso desde que conforme à legislação portuguesa – pode ser Membro Associado da Aliança Contra a Fome e a Má-Nutrição Portugal.

Existem cinco categorias de associados:


Associados Fundadores

Os Associados Fundadores são aqueles que outorgaram o acto de constituição da Aliança Contra a Fome e Má-Nutrição Portugal e ainda as pessoas singulares e colectivas que no prazo de um ano a contar da constituição a Assembleia Geral decidiu admitir como Associado nesta categoria. 

Os Associados Fundadores são dez, indicados por ordem alfabética:

  • Associação Portuguesa de Nutrição
  • Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição
  • Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social
  • Direcção Geral de Saúde
  • Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares
  • Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome
  • Gabinete de Políticas e Planeamento do Ministério da Agricultura
  • Instituto Superior de Agronomia
  • União das Misericórdias Portuguesas
  • Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro 

Associados Efectivos

Os Associados Efectivos são as pessoas singulares ou colectivas que se proponham colaborar com a Aliança Contra a Fome e Má-Nutrição Portugal e contribuir para a prossecução dos seus fins, exercendo os seus direitos e cumprindo as suas obrigações, designadamente o pagamento de uma quota, nos termos definidos no Regulamento Interno.


Associados Subscritores

Consideram-se Associados Subscritores as pessoas singulares ou colectivas que, não sendo Associados Efectivos, proponham contribuir para a prossecução dos fins da Aliança Contra a Fome e Má-Nutrição Portugal através de trabalho voluntário ou de outro meio aceite pela Direcção, nos termos do Regulamento Interno. 


Associados Beneméritos

Às pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de forma relevante em donativos ou serviços prestados à Aliança Contra a Fome e Má-Nutrição Portugal, pode ser atribuída a categoria de Associado Benemérito, por decisão da Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.


Associados Honorários

A Assembleia Geral, mediante proposta da Direção, pode atribuir a categoria de Associados Honorários às pessoas singulares e colectivas que pelo seu prestígio e relevância dos seus contributos honrem e dignifiquem a Aliança Contra a Fome e Má-Nutrição Portugal. 


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