Qualquer pessoa singular ou colectiva, privada ou pública, nacional ou estrangeira – neste caso desde que conforme à legislação portuguesa – pode ser Membro Associado da Aliança Contra a Fome e a Má-Nutrição Portugal.
Existem cinco categorias de associados:
Os Associados Fundadores são aqueles que outorgaram o acto de constituição da Aliança Contra a Fome e Má-Nutrição Portugal e ainda as pessoas singulares e colectivas que no prazo de um ano a contar da constituição a Assembleia Geral decidiu admitir como Associado nesta categoria.
Os Associados Fundadores são dez, indicados por ordem alfabética:
Os Associados Efectivos são as pessoas singulares ou colectivas que se proponham colaborar com a Aliança Contra a Fome e Má-Nutrição Portugal e contribuir para a prossecução dos seus fins, exercendo os seus direitos e cumprindo as suas obrigações, designadamente o pagamento de uma quota, nos termos definidos no Regulamento Interno.
Consideram-se Associados Subscritores as pessoas singulares ou colectivas que, não sendo Associados Efectivos, proponham contribuir para a prossecução dos fins da Aliança Contra a Fome e Má-Nutrição Portugal através de trabalho voluntário ou de outro meio aceite pela Direcção, nos termos do Regulamento Interno.
Às pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de forma relevante em donativos ou serviços prestados à Aliança Contra a Fome e Má-Nutrição Portugal, pode ser atribuída a categoria de Associado Benemérito, por decisão da Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.
A Assembleia Geral, mediante proposta da Direção, pode atribuir a categoria de Associados Honorários às pessoas singulares e colectivas que pelo seu prestígio e relevância dos seus contributos honrem e dignifiquem a Aliança Contra a Fome e Má-Nutrição Portugal.