O Rótulo de um produto alimentar é o seu “cartão do cidadão”

É uma ferramenta de comunicação que permite a garantia da informação e um elevado nível de proteção.

É importante saber ler um rótulo

Permite dar ao consumidor escolhas mais conscientes e informadas e a utilização segura e adequada do alimento.

Informação Obrigatória Informação Facultativa

Denominação Comercial

É o nome pelo qual o produto alimentar é conhecido e não deve ser confundida com a denominação legal, corrente ou descritiva.

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Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo

A data de durabilidade mínima é a data até à qual o alimento conserva as suas propriedades específicas nas condições de conservação adequadas.

Esta data deve ser precedida da menção:

  • «Consumir de preferência antes de …», quando a data indique o dia,
  • «Consumir de preferência antes do fim de …», nos outros casos;

No caso de géneros alimentícios:

  • Cuja durabilidade seja inferior a três meses, é suficiente a indicação do dia e do mês;
  • Cuja durabilidade seja superior a três meses, mas não exceda dezoito meses, é suficiente a indicação do mês e do ano;
  • Cuja durabilidade seja superior a dezoito meses, é suficiente a indicação do ano.

A data-limite de consumo aplica-se a alimentos muito perecíveis e indica que após essa data o alimento não é considerado segura para consumo. Deve ser antecedida da menção «Consumir até …»;

 

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Lote

Um género alimentício apenas pode ser comercializado se se encontrar acompanhado pela indicação que permita identificar o lote a que pertence, ou seja, que permita identificar o conjunto de unidades de venda do género alimentício produzido, fabricado ou acondicionado em circunstâncias praticamente idênticas.

É geralmente precedido da letra “L” e permite saber a origem do produto.

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Número de Controlo Veterinário

Aplicado aos produtos de origem animal e que significa que o estabelecimento onde o alimento foi produzido cumpre todas as condições hígio-sanitárias exigidas na regulamentação comunitária e nacional.

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Código de barras

O código de barras mais comum é composto por 13 dígitos e atribuído pela GS1, entidade composta por 114 organizações que operam em mais de 100 países. Cada país tem o seu prefixo. O prefixo 560 identifica apenas que o código de barras foi atribuído a uma empresa que integra a GS1 Portugal. Uma empresa pode ter cá a sua sede, mas fabricar os seus produtos noutros países (e vice-versa) ou importá-los.

Se o código de barras começar por outros algarismos, que não o 560, ou incluir um código de barras inferior a 13 dígitos, também não significa que o produto seja estrangeiro. A empresa que o representa pode estar registada noutro país ou usar um sistema de codificação diferente.

 

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Logotipo Biológico da União Europeia

O logótipo biológico só pode ser utilizado em produtos que tenham sido certificados como biológicos por uma agência ou organismo de controlo autorizado. Esta certificação atesta o cumprimento de condições rigorosas no que se refere ao modo de produção, transformação, transporte e armazenamento.

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Quantidade líquida

A quantidade líquida é a quantidade de produto que a embalagem efetivamente contém. Deve ser expressa em unidades de volume, para os produtos líquidos e em unidades de massa, para os outros produtos.

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Marca de conformidade “e”

Significa que o produto foi submetido a um controlo metrológico (garantia do rigor das medições efetuadas, com instrumentos de medição). Embora o controlo metrológico seja obrigatório para os alimentos pré-embalados, a aposição da marca de conformidade no rótulo não é obrigatória.

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Símbolo Ponto Verde

Significa que contribuiu financeiramente para a Sociedade Ponto Verde, uma vez que, em Portugal, a Sociedade Ponto Verde detém os direitos exclusivos de utilização deste símbolo, permitindo a sua utilização de acordo com condições previamente definidas.

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Denominação do género alimentício

Denominação de um género alimentício prescrita ou prevista nas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas aplicáveis no Estado Membro da União Europeia em que o género alimentício é vendido ao consumidor final ou aos estabelecimentos de restauração coletiva. Não deve ser confundida com a denominação comercial.

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Lista de ingredientes

Enumera todos os ingredientes, por ordem decrescente de peso, tal como registado no momento do fabrico. As substâncias ou produtos que causem alergias têm de estar identificadas e serem indicados na lista de ingredientes com uma referência clara ao nome da substância ou do produto e serem realçados através de uma grafia que a distinga claramente da restante lista de ingredientes. Os aditivos alimentares são designados pela denominação da categoria (ex: corante, antioxidante,…), seguida da denominação específica ou, se for o caso, do seu número (ex: E200, E300,…). Todos os aditivos alimentares autorizados estão listados pela União Europeia, listagem sujeita a alterações, atualizações, em resultado da aprovação/exclusão de aditivos.

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Declaração nutricional

Indica a energia e as quantidades de nutrientes (lípidos, lípidos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal) expressos por 100g ou por 100ml, e deve ser apresentada em formato de tabela.

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Número de porções

O número de porções ou unidades de consumo contidas na embalagem deve ser indicado no mesmo campo visual da declaração nutricional, ser facilmente reconhecível (por exemplo: uma fatia, metade da embalagem, cada barra, …) e ser quantificado no rótulo.

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Modo de emprego

Devem ser indicadas instruções de preparação sempre que a sua ausência dificulte a preparação adequada (ex. Modo de preparação: Deite num prato ou tigela 160ml de leite quente ou frio, junte 6 colheres de sopa do produto e mexa bem).

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Condições especiais de conservação e/ou condições de utilização

Caso os géneros alimentícios exijam condições especiais de conservação e/ou de utilização, estas devem ser indicadas (ex. Conservar a -18ºC).

Para permitir a conservação ou utilização adequadas dos géneros alimentícios após a abertura da embalagem, as condições especiais de conservação e/ou o prazo de consumo devem ser indicados, quando tal for adequado (ex. Após abertura da embalagem, consumir no prazo de 24 horas).

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Nome e endereço do operador responsável pela informação

O operador responsável por assegurar a presença e a exatidão da informação que está no rótulo deve ser o operador sob cujo nome o género alimentício é comercializado ou o importador/distribuidor para o mercado português.

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País de origem ou local de proveniência

Deve ser indicado caso a sua omissão seja suscetível de induzir em erro o consumidor quanto ao país ou ao local de proveniência reais do género alimentício. Há muitos alimentos onde a rotulagem do país de origem é obrigatória (ex. carne, leite, ovos, hortofrutícolas).

Caso o país de origem ou o local de proveniência do género alimentício sejam indicados e não sejam os mesmos que os do seu ingrediente primário, deve igualmente ser indicado o país de origem ou o local de proveniência do ingrediente primário em causa ou deve ser indicado que o país de origem ou o local de proveniência do ingrediente primário é diferente do país de origem ou do local de proveniência do género alimentício.

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%DR

DR – «Dose de Referência para um adulto médio (8 400 kJ/2 000 kcal)».

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Energia

A indicação é dada em kJ (quilojoules) e kcal (quilocalorias). Resulta da soma dos teores de proteína, gordura e hidratos de carbono.

Equivalência: 1 kcal +/- 4 kJ.

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Lípidos, dos quais saturados

Representam a totalidade de um grupo de compostos químicos orgânicos naturais. Fornecem energia e transportam algumas vitaminas (A, D, E, K). Servem ainda de reserva energética, protegem os órgãos vitais do frio e de agressões externas.

Lípidos saturados: gordura encontrada em quantidades relativamente elevada em muitos produtos de origem animal, como carnes vermelhas e laticínios, incluindo leite gordo, queijo, manteiga e natas. Grande parte dos alimentos preparados apresentam uma elevada quantidade de gordura saturada, desde sobremesas feitas com natas e manteiga, como bolachas e refeições pré-preparadas.

Lípidos insaturados: gordura encontrada em quantidades elevadas em sementes, peixes gordos, azeite, óleos vegetais, como girassol, linhaça, soja e azeite, bem como cremes vegetais. Ómega 3 e 6 são gorduras insaturadas.

Equivalência: 1 g de lípidos fornece 9 kcal.

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Hidratos de carbono, dos quais açúcares

É a principal fonte de energia para a realização das funções do organismo. Indicação para qualquer hidrato de carbono metabolizado pelo ser humano, açúcar incluído.

Os hidratos de carbono são um macronutriente (tal como as gorduras e as proteínas) que podemos encontrar nos alimentos sob a forma de três tipos principais:

Açúcar simples: geralmente adicionado a alimentos e bebidas, como bolachas, chocolates, cereais de pequeno-almoço, refrigerantes;

Amido: que podemos encontrar em alimentos de origem vegetal, como pão, arroz, batatas e massa, que promovem uma libertação lenta de energia ao longo do dia;

Fibra: presente em alimentos como a fruta e legumes com casca, pão e massa integrais e leguminosas).

Equivalência: 1 g de hidratos de carbono fornece 4 kcal.

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Fibra

São polímeros de hidratos de carbono que não são digeridos nem absorvidos pelo intestino. As fibras alimentares são provenientes de alimentos de origem vegetal e o seu consumo adequado contribui para o normal funcionamento do sistema digestivo.

Equivalência: 1 g de fibra fornece 2 kcal.

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Proteínas

As proteínas são responsáveis pelo crescimento, manutenção e reparação dos órgãos, tecidos e células do organismo.

Equivalência: 1 g de proteínas fornece 4 kcal.

Exemplos:
Proteínas de origem animal: Carnes
Proteínas de origem vegetal: Leguminosas

 

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Sal

O sal (cloreto de sódio) faz parte da alimentação da população em geral e desde que seja consumido em quantidades adequadas, exerce funções importantes para a saúde. O sódio presente no sal é um nutriente necessário para a manutenção do volume no plasma, equilíbrio ácido-base, para a transmissão de impulsos nervosos e funcionamento das células. Por esse motivo não deve ser excluído da alimentação diária, porém deve ser consumido moderadamente.

Teor equivalente de sal calculado pela fórmula: Sal (g) – Sódio (g) *2,5

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Elevado

Vermelho: Significa que o alimento tem uma concentração elevada de gorduras, gorduras saturadas, açúcares ou sal. O alimento pode ser consumido ocasionalmente ou em menores quantidades.

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Médio

Amarelo: Significa que o alimento tem uma concentração média de gorduras, gorduras saturadas, açúcares ou sal. O alimento é uma boa opção.

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Baixo

Verde: Significa que o alimento tem uma concentração baixa de gorduras, gorduras saturadas, açúcares ou sal. O alimento é uma opção mais saudável.

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Declaração nutricional Por 100ml
de produto
Por dose
(250ml)
%DR
Energia kJ / kcal kJ / kcal %
Lípidos g g %
Saturados g g %
Hidratos de carbono g g %
Açúcares g g %
Fibra g g %
Proteínas g g %
Sal g g %

Interpreta os rótulos através de 3 cores: verde, amarelo e vermelho

Semelhante a um semáforo de trânsito, permite reconhecer a quantidade de quatro nutrientes específicos nos produtos alimentares: sal, açúcar, gorduras (lípidos) totais e gorduras (lípidos) saturadas.

Médio
Elevado
Baixo

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Esquema nutricional que utiliza um código de cores e letras

Um sistema de rotulagem que, com base num algoritmo analisa os nutrientes de um alimento, classificando-os com um sistema de letras de A a E e cores.

Mais
favorável

Os alimentos mais saudáveis estão à esquerda na escala, associados aos tons de verdes.

Menos
favorável

Os menos saudáveis, e que deverão ser consumidos com moderação, estão mais à direita na escala, em tons de vermelhos.

Como é feito o cálculo para cada produto?

Para calcular a pontuação de cada produto, é usado um algoritmo matemático, que tem em conta a composição nutricional do produto:

Alimentos a
favorecer

Alimentos a
limitar

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