A realização progressiva do Direito à Alimentação adequada exige dos Estados e da sociedade um combate contra a insegurança alimentar a todos os níveis: é reconhecido que as maiores dificuldades de acesso regular a uma alimentação adequada e existência de níveis de saúde deficientes estão ligadas às situações de vulnerabilidade sócio económica das populações.
Razão pela qual a garantia da segurança alimentar dos mais desfavorecidos é, ou deve ser, uma componente importante das políticas públicas de luta contra a pobreza e as desigualdades sociais.
A “incapacidade financeira para ter uma refeição de carne ou de peixe (ou equivalente vegetariano) pelo menos de dois em dois dias” é um dos indicadores usados para avaliar o estado de privação material das famílias.
Dados disponíveis em 2022 revelam que o impacto da pandemia de COVID 19 nas condições de vida e rendimento da população em Portugal foi muito forte. A população em risco de pobreza ou exclusão social aumentou em 12% face ao inquérito anterior, o que corresponde a mais 256 mil pessoas. Com 22.4% da população em risco de pobreza ou exclusão social, Portugal passou a ser o 8º país da UE27 com maior proporção de população a viver este tipo de vulnerabilidade social e económica .
Neste contexto, a ajuda alimentar constituiu e constitui uma das respostas à luta contra a precariedade alimentar. Não uma ajuda estrutural, mas uma ajuda directa e imediata, muitas vezes urgente, que minimiza os efeitos da carência alimentar dos mais vulneráveis e mais carenciados, sobretudo em tempos de crises económicas, financeiras e/ou sociais.
A luta contra a precariedade alimentar, no quadro da luta contra a pobreza e a exclusão social tem, ou deve ter, como objectivo favorecer o acesso a uma alimentação segura, diversificada, de boa qualidade e em quantidade suficiente às pessoas em situação de vulnerabilidade económica ou social.
Ao aliviar apenas os efeitos imediatos, a ajuda alimentar deverá considerar-se por natureza temporária e excepcional, constituindo um apoio provisório para uma saída sustentável dos patamares de pobreza e de exclusão social que normalmente estão associados às situações de carência e insegurança alimentar.
Serão normalmente as políticas públicas no domínio económico, social e da saúde, que terão a responsabilidade primeira de lutar pela erradicação da pobreza estrutural, atenuando ou eliminando a necessidade da ajuda alimentar.
A ajuda alimentar pode integrar políticas públicas activas de compra e distribuição de alimentos e pode, como sucede na maioria das situações e dos países europeus, ser proveniente de doações particulares de indivíduos, em géneros ou em dinheiro, obtidas através de campanhas de recolha junto das populações, de doações institucionais e de entregas de excedentes por parte dos agentes económicos ligados ao comércio, à distribuição, à indústria alimenta e à agricultura.