O PCAAC  - Programa Comunitário de Ajuda Alimentar aos Carenciados 

PCAAC - Programa Comunitário de Ajuda Alimentar aos Carenciados

Em 1992, reflectindo a importância, a arquitectura e o peso orçamental da Política Agrícola Comum (PAC), a Comissão Europeia tomou a iniciativa de articular essa politica com a situação da pobreza na Europa e a correspondente insuficiência alimentar de parte significativa da sua população, e aprovou o Programa Comunitário de Ajuda Alimentar aos Carenciados – PCAAC.

Tratou-se de uma acção em que anualmente a Comissão Europeia adoptava um plano de distribuição pelos Estados Membros (EM) das existências de intervenção (excedentes cativados por razões de mercado) da PAC, identificando as respectivas quantidades e produtos alimentícios a serem distribuídos nacionalmente pelas pessoas mais necessitadas. Estima-se que cerca de 13 milhões de europeus beneficiassem anualmente desta ajuda alimentar.

A reforma da PAC de 2003 determinou o fim destas intervenções, mas o programa continuou agora sob a forma de financiamentos directos aos EM para a compra de produtos alimentares essenciais e sua posterior distribuição no quadro das ajudas nacionais aos mais carenciados. Todavia, em 2011, o Tribunal Europeu de Justiça pôs em causa a forma de financiamento do PCAAC no quadro orçamental da Politica Agrícola Comum, o que determinou a extinção do programa tal como existia até então.

A ausência a partir dessa data de qualquer intervenção europeia de apoio directo aos mais carenciados, nomeadamente da importantíssima ajuda alimentar que o programa representava, suscitou um amplo movimento de apoio a uma iniciativa comunitária que cumprisse os mesmos objectivos. A iniciativa concretizou-se com a criação do FEAC, Fundo Europeu de Apoio aos Carenciados em 2013. 

O FEAC – Fundo Europeu de Apoio aos Carenciados 

Em 2013, por iniciativa da Comissão Europeia, foi aprovado o actual FEAC – Fundo Europeu de Apoio a Carenciados (ou, em inglês, FEAD – Fund for European Aid to the most Deppived), com uma dotação total de cerca de 3,8 mil milhões de euros para o período 2014-2020, a que acrescia ainda pelo menos 15% de co-financiamento dos Estados Membros através dos respectivos Programas Nacionais.

A Portugal foi atribuído o montante de 157 milhões de euros, ou seja, cerca de 22,4 milhões de euros por ano durante os sete anos de vigência do programa. 

Regulamento (UE) n.o 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (europa.eu)

A maioria dos recursos deste Fundo são destinados à aquisição e distribuição de ajuda alimentar aos mais carenciados, sendo actualmente o mais importante, senão o único, instrumento público europeu e nacional de luta directa contra a insegurança alimentar.

As acções apoiadas pelo FEAC, a sua estrutura de gestão, financiamento e beneficiários, e relatórios de execução a nível europeu podem ser consultadas em ec.europa.eu/social.

Quanto à execução do FEAC em Portugal, verificou-se um chamado período de transição entre 2014 e 2016, com inicio efectivo do respectivo Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas – POAPMC em 2017. 

A legislação europeia e nacional, relatórios de avaliação e de execução a nível nacional podem ser consultados na página oficial do POAPMC.

 

As Retiradas 

Outra origem de apoios europeus à ajuda alimentar nos Estados Membros assentou durante vários anos, e ainda assenta, no regime das retiradas do mercado de frutas e produtos hortícolas, previstas pela Política Agrícola Comum (PAC) como medida de prevenção e gestão de crises no sector. 

O apoio consiste na compensação financeira atribuída através do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) aos produtores de frutas e hortícolas que, ao abrigo dos mecanismos de retirada de produto do mercado, entreguem gratuitamente as respectivas produções a organizações que distribuem ajuda alimentar. 

Este tipo de apoio cumpre assim dois objectivos: por um lado encaminha para a alimentação dos mais carenciados produtos e bens alimentares que, de outra forma, não seriam comercializados e teriam como destino o lixo e, por outro, insere-se numa estratégia mais ampla de combate ao desperdício, assumida claramente pela União Europeia e expressa na Directiva (UE) 2018/851 que altera a Directiva 2008/98/EC. 

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