Desperdício Alimentar na Europa 

Um levantamento divulgado pelo Parlamento Europeu [(agri-press@europarl.europa.eu ou presse-fr@europarl.europa.eu),] revela que as cerca de  88 milhões de toneladas de desperdício alimentar produzido anualmente nos 27 países da União Europeia, ou seja 179 kg por habitante, num valor aproximado de 143 mil milhões de euros, têm a seguinte origem:

 

40%

39%

14%

5%

Desperdício Doméstico Desperdício na Indústria Agroalimentar Desperdício na Restauração Desperdício na Distribuição

 

Como referido na Comunicação da Comissão Europeia Closing the loop – An EU action plan for the Circular Economy:

 

 “…o desperdício alimentar é uma preocupação crescente na Europa. A produção, distribuição e armazenamento de alimentos gasta recursos naturais e gera impactos ambientais. Descartar alimentos que ainda são comestíveis aumenta estes impactos e causa perdas financeiras para os consumidores e para a economia. O desperdício alimentar tem ainda uma importante dimensão social: a doação de alimentos ainda comestíveis, mas que por razões logísticas ou de mercado não são comercializáveis, deve ser facilitada.”

 

No âmbito desta iniciativa europeia para a economia circular foi criada em 2015 uma Plataforma europeia sobre Desperdício e Perdas Alimentares (EU Platform on Food Losses and Food Waste), com vista a apoiar o Objectivo do Desenvolvimento Sustentável Sustainable Development Goal (SDG).

Saiba mais em:

EU Platform on Food Losses and Food Waste

Com a reintegração dos resíduos na economia, e maximizando a sua eficiência ao longo das cadeias de valor, pode-se alcançar o que a economia circular chama de “ciclo fechado”. Este modelo económico, em que “nada se perde, tudo se transforma” constitui um importante contributo para o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para 2030, de que uma meta é reduzir para metade o desperdício de alimentos per capita a nível do retalho e do consumidor e reduzir as perdas a nível das cadeias de produção e do abastecimento.

Neste quadro geral da luta contra o desperdício, a União Europeia aprovou a Directiva UE (2018)/851, alterando a Directiva 2008/98/EC.
Esta nova legislação alargou o âmbito da anterior, estabelecendo medidas para proteger o ambiente e a saúde humana, prevenindo ou reduzindo a produção de desperdício e aumentando a eficiência do uso dos recursos, crucial para a transição para a economia circular.

A Directiva contém várias disposições, umas vinculativas e outras não, sobre o desperdício alimentar. Neste domínio, o grande objectivo das medidas a adoptar pelos Estados Membros e elencadas pela Directiva, é o de reduzir a produção de resíduos alimentares seja na produção primária, na transformação e no fabrico, na venda a retalho seja na distribuição de alimentos, nos restaurantes e serviços de alimentação, bem como nas habitações

 

Estes esforços devem constituir o contributo europeu para o Objectivo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas de até 2030 reduzir em 50% os resíduos alimentares globais per capita, a nível de retalho e do consumidor e reduzir o desperdício alimentar ao longo das cadeias de produção e de abastecimento.

 

Entre as várias medidas a adoptar pelos Estados Membros, destaquem-se as que visam incentivar a doação de alimentos e outras formas de redistribuição para consumo humano, dando prioridade à alimentação humana em detrimento da alimentação animal e do reprocessamento em produtos não alimentares.

    Desperdício Alimentar

    Algumas disposições da Directiva UE (2018)/851: 

    • Os Estados Membros devem criar incentivos para a aplicação de uma hierarquia no combate ao desperdício alimentar, incluindo facilitar a doação de bens alimentares.
       
    • Os Estados Membros devem criar incentivos para a recolha de bens alimentares que não tenham sido vendidos em qualquer das etapas da cadeia de abastecimento e para a sua redistribuição incluindo as instituições de solidariedade.
       
    • Aumentar a consciencialização dos consumidores para o significado das informações sobre as datas de validade e de consumo constantes dos rótulos das embalagens.
       
    • Os Estados Membros deverão ter como objectivo reduzir o desperdício alimentar a nível europeu em 30% até 2025 e 50% até 2030, sendo estes valores indicativos. Até 31 de Dezembro de 2023, a Comissão examinará as informações fornecidas pelos Estados Membros sobre o desperdício alimentar com vista a considerar a possibilidade de estabelecer um objectivo global de redução do desperdício alimentar a atingir em 2030.
       
    • Nos programas nacionais de combate ao desperdício, os Estados Membros devem pôr em prática medidas específicas para prevenir o desperdício alimentar, incluindo campanhas de sensibilização sobre como evitar o desperdício alimentar.
       
    • Os Estados Membros devem monitorizar e avaliar a aplicação das medidas de prevenção do desperdício alimentar através da medição dos níveis de desperdício. 

     

    Em vários países europeus muitas medidas acompanharam este largo movimento de luta contra o desperdício alimentar, com casos bem sucedidos de boas práticas.

    Veja-se, a título de exemplo, a legislação francesa que desde 2018 obriga as superfícies de distribuição alimentar com áreas superiores a 400 m2 a celebrar convenções de parceria com as associações de ajuda alimentar, para doação obrigatória a estas dos produtos “invendáveis”, mas ainda consumíveis.
     [(lei dita EGALim, de 30 de Outubro 2018- L’ordonance sur la lutte contre le gaspillage alimentaire, de 21 de Outubro de 2019),]

    Love Food Hate Waste

    Igualmente um caso de sucesso foi e é também a forte campanha nacional de mobilização da população em Inglaterra que, em poucos anos, conseguiu diminuir em cerca de 15% os valores globais do desperdício alimentar. Um dos instrumentos principais da campanha foi a utilização das redes sociais com a criação do importante site LOVE FOOD HATE WASTE, cuja consulta se aconselha vivamente, também como exemplo de eficaz comunicação.

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    Desperdício Alimentar em Portugal

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