Em Portugal, as políticas públicas que tem vindo a ser adoptadas sobre segurança alimentar têm-se orientado pelos princípios gerais que são também os que constam da Declaração das Nações Unidas sobre o tema: por um lado, a garantia da existência e do acesso da população a alimentos em quantidade suficiente, por outro, a garantia da segurança em termos de saúde e das qualidades nutricionais desses mesmos alimentos.
Mais recentemente, novos elementos vieram completar e alargar o alcance dos princípios básicos em que assentam as políticas e as iniciativas nacionais em matéria de segurança alimentar: as preocupações ambientais e a sustentabilidade dos processos de produção de alimentos, a prevenção de doenças relacionadas com hábitos de consumo e a consequente promoção de hábitos alimentares saudáveis e educação alimentar, nomeadamente entre as crianças e jovens em idade escolar, e o estabelecimentos de planos de contingência que garantam o abastecimento e a segurança alimentar em situações de crise.
Esta abordagem abrangente do conceito de segurança alimentar implica respostas multidisciplinares nos domínios da agricultura, das pescas, da saúde, do ambiente, do comércio, da educação e da inovação, entre outras.
Em 2021, o governo aprovou a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSANP) a qual tem por finalidade responder aos compromissos assumidos por Portugal, quer no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, quer no contexto da CPLP e desta forma contribuir para uma “transição para sistemas alimentares e nutricionais resilientes, inclusivos e sustentáveis”.
No domínio da saúde, foi lançado em 2012 o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), primeiro com um horizonte temporal até 2016, depois prolongado até 2020. Posteriormente, no âmbito do novo Plano Nacional de Saúde 2021-2030, foi lançada uma nova fase do PNAPS 2022-2030 que visa, essencialmente, a promoção da alimentação saudável e a prevenção e controlo de todas as formas de má-nutrição, em particular do excesso de peso e da obesidade e que pode ser consultado aqui.
Outros planos e programas nacionais resultam da transposição para a ordem jurídica interna da regulamentação ou de iniciativas da União Europeia, como sejam o “Regime Escolar” e a Estratégia “Do Prado ao “Prato”.
Regime Escolar estabelece a ajuda da UE aos Estados-Membros para a distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas. Este regime pretende promover o consumo de frutas e produtos hortícolas e leite junto das crianças em idade escolar, criar hábitos alimentares para uma dieta saudável, alinhado com os objectivos da Política Agrícola Comum através de estabilização dos mercados, e com os objetivos de saúde pública, no âmbito da adopção de hábitos alimentares saudáveis. Esta iniciativa está a ser aplicada em Portugal desde 2016 e foi actualizada em 2024 para para os anos lectivos até 2028-2029
A Estratégia “Do Prado ao Prato”, apresentada em 2020 e que, num contributo para alcançar a neutralidade climática até 2050, visa a transição do actual sistema alimentar da União para um modelo sustentável. Esta estratégia inclui um Plano de Contingência, para garantir o abastecimento alimentar e a segurança alimentar em tempos de crise, com os seguintes objectivos:
Para aplicar esses princípios, a Comissão criou o mecanismo de preparação e resposta a situações de crise no domínio da segurança alimentar - Mecanismo Europeu de Crises de Segurança Alimentar (EFSCM) que adotou duas recomendações sobre: a comunicação de crises e a diversidade das fontes de abastecimento que fazem parte de uma série de ações a realizar para melhorar a preparação da União Europeia nesta matéria.