Em Portugal produzem-se actualmente mais de 140 produtos agrícolas e géneros alimentícios classificados, certificados e rotulados com as designações DOP (Denominação de Origem Protegida) ou IGP (Indicação de Origem Protegida).
O que significam estas designações?
DOP (Denominação de Origem Protegida) é o nome geográfico ou equiparado que designa e identifica um produto originário desse local ou região, cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente àquele meio geográfico específico, incluindo factores naturais e humanos, cujas fases de produção têm lugar na área geográfica delimitada.
No registo da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura constam actualmente 66 produtos classificados com a designação DOP, dos quais 36 dizem respeito a produtos transformados (nomeadamente queijos, azeites e enchidos) e 30 a produtos vegetais (frutas, hortícolas e cereais) e produtos animais não transformados.
IGP (Indicação Geográfica Protegida) é o nome geográfico ou equiparado que designa e identifica um produto originário desse local ou região, que possui uma determinada qualidade, reputação ou outras características que podem ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica e que, em relação ao qual, pelo menos uma das fases de produção tem lugar na área geográfica delimitada.
Estão actualmente registados com a designação IGP 81 produtos, dos quais 51 se referem a produtos transformados (nomeadamente, queijos, enchidos e alguns produtos de confeitaria) e 30 a produtos vegetais (frutas, hortícolas e cereais) e produtos animais não transformados.
Os produtos DOP são identificados com este símbolo.
Os produtos IGP são identificados com este símbolo.
As designações DOP e IGP estão consagradas desde 1992 no Regulamento (CEE) nº 2081/92, negociado durante a primeira Presidência Portuguesa da União Europeia e aprovado a 14 de Julho, já durante a Presidência do Reino Unido que se lhe seguiu.
Houve a intenção de, por um lado, prestar ao consumidor informações claras e sucintas sobre a origem do produto e assegurar-lhe que os produtos que ostentam essas designações satisfazem um determinado número de condições previamente especificadas de modo a melhor fazer a sua escolha e, por outro, garantir aos produtores a valorização comercial dos seus produtos como contrapartida da sua qualidade, bem como a proteção dos seus direitos na União Europeia e em relação a países terceiros.
NOTA:
As informações que se apresentam sobre a produção de produtos vegetais e animais não transformados com denominações registadas DOP e IGP, bem como os dados referentes à sua comercialização e preços provêm do inquérito que a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Regional (DGADR) realiza anualmente junto dos agrupamentos de produtores de produtos classificados como DOP e IGP. Sendo um inquérito de resposta voluntária, é possível que não reflita a totalidade da produção agrícola e animal que beneficia destas designações. Por outro lado, há alguns produtos para os quais é reconhecido e pode ser pedido o estatuto DOP ou IGP mas em relação aos quais esse estatuto não foi requerido pelos produtores.